Documento legal

Política de Integridade, Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Última atualização em 27 de outubro de 2026.

Versão 1.1 de 06 de janeiro de 2026.

1. Apresentação

A RIKE IS Inteligência de Software Ltda é uma empresa brasileira de tecnologia, fundada em 2014, especializada em soluções de observabilidade, monitoramento e análise de desempenho de ambientes tecnológicos complexos, atuando junto a clientes corporativos dos setores público e privado. Sua atuação é predominantemente B2B, voltada ao suporte técnico, operação assistida, implantação e sustentação de plataformas de observabilidade, contribuindo para a estabilidade, eficiência e continuidade de sistemas críticos.

Em razão de sua participação em processos licitatórios e prestação de serviços tecnológicos a organizações públicas e privadas, a RIKE IS estabelece a presente Política de Integridade, Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, com o objetivo de assegurar a condução ética e transparente de suas atividades, prevenir práticas de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro, garantir a integridade das relações comerciais e observar a legislação aplicável e as melhores práticas de governança.

A Política também formaliza diretrizes aplicáveis à gestão de terceiros, aos registros e fluxos financeiros e às interações institucionais, garantindo que decisões e transações relevantes sejam realizadas com critérios objetivos, controles proporcionais e documentação adequada, em linha com as expectativas de auditoria e governança aplicáveis.

Esta Política reflete o compromisso da RIKE IS com a ética, a legalidade e a transparência, estando alinhada com o seu Programa de Integridade e com a legislação brasileira pertinente, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022 (Regulamento da Lei Anticorrupção), a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro, e Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

A presente Política integra o Programa de Integridade e Governança da RIKE IS e deve ser observada por todos os sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e terceiros que atuem em nome ou no interesse da organização.

2. Aprovação, supervisão e compromisso da alta administração

A presente Política é aprovada pela Alta Administração da RIKE IS e integra formalmente o seu Programa de Integridade e Governança. A responsabilidade pela aprovação, revisão e atualização desta Política é atribuída aos sócios administradores da organização, em conformidade com as regras de governança previstas em seu contrato social e nas práticas internas de gestão.

O compromisso da alta administração constitui elemento central para a efetividade do Programa de Integridade, conforme estabelecido na legislação anticorrupção brasileira e em seus regulamentos.

Nesse sentido, a liderança da RIKE IS assume a responsabilidade institucional de promover a cultura de integridade, assegurando que as decisões estratégicas, comerciais e operacionais estejam alinhadas com os princípios de legalidade, ética e transparência.

Esse compromisso se materializa por meio da aprovação formal das políticas de integridade, da participação da alta administração em treinamentos de compliance e temas relacionados ao combate à corrupção, da promoção de ações internas de conscientização e da comunicação periódica de mensagens institucionais que reforcem a importância da conduta ética e da conformidade nas atividades da organização.

3. Estrutura de governança e instância responsável pelo programa de integridade

Em razão do porte e da estrutura organizacional da RIKE IS, a supervisão e aplicação das diretrizes desta Política são conduzidas diretamente pelos sócios administradores e pelas lideranças da empresa, que exercem papel ativo na promoção e na manutenção das práticas de integridade.

Cabe aos sócios e às lideranças:

  • zelar pela correta aplicação das políticas internas;
  • orientar os colaboradores quanto às diretrizes de conduta ética;
  • acompanhar situações que possam representar riscos de integridade e tratar eventuais casos de não conformidade.

Essa atuação ocorre de forma integrada às operações da empresa, considerando sua estrutura, a proximidade entre as áreas e a comunicação direta entre os responsáveis pelas decisões estratégicas e operacionais.

A supervisão das questões relacionadas à integridade é realizada de maneira contínua no âmbito da gestão da empresa, especialmente em decisões relacionadas a contratações, parcerias, participação em processos licitatórios, execução de contratos e gestão de terceiros. Sempre que identificadas situações de risco, suspeitas de irregularidades ou potenciais conflitos de interesse, os sócios e lideranças devem avaliar o caso, adotar as medidas necessárias para mitigação do risco e, quando aplicável, aplicar medidas corretivas ou disciplinares.

Como parte de seu Programa de Integridade, a RIKE IS adota Código de Ética aplicável aos seus colaboradores e, quando cabível, a terceiros, consolidando os princípios de conduta esperados nas atividades profissionais e nas relações comerciais da organização.

4. Padrões de conduta e aplicação a colaboradores e terceiros

A RIKE IS adota padrões de conduta baseados em princípios de legalidade, ética, transparência, responsabilidade corporativa e respeito às normas aplicáveis. Esses princípios orientam o comportamento de todos os sócios, administradores, colaboradores e terceiros que atuem em nome ou no interesse da organização, independentemente do cargo, função ou vínculo contratual.

As diretrizes de conduta da empresa encontram-se consolidadas em seu Código de Ética e nas políticas de integridade que compõem o Programa de Integridade e Governança. Esses documentos estabelecem os valores, compromissos e comportamentos esperados nas relações profissionais, comerciais e institucionais, devendo ser observados em todas as atividades desenvolvidas pela empresa.

O Código de Ética é aplicável a todos os colaboradores da RIKE IS, sendo parte integrante das relações de trabalho e das práticas internas de governança. A empresa assegura que o documento seja formalmente comunicado aos colaboradores, que deverão tomar ciência de seu conteúdo e cumprir suas diretrizes no exercício de suas funções.

As diretrizes de integridade também se estendem, quando aplicável, a fornecedores, prestadores de serviço, parceiros comerciais e demais terceiros que atuem em nome ou no interesse da RIKE IS. Essa extensão ocorre por meio de cláusulas contratuais ou outros instrumentos que assegurem que as contrapartes estejam cientes das expectativas de conduta ética da organização.

No processo de contratação de terceiros, quando aplicável, a empresa poderá realizar avaliações de integridade compatíveis com o porte, o objeto da contratação e o nível de risco envolvido. Essas avaliações têm como objetivo verificar a regularidade cadastral, a reputação e a compatibilidade entre a estrutura do fornecedor e os serviços a serem prestados, de modo a reduzir a exposição da organização a riscos de fraude, corrupção ou outras irregularidades.

O cumprimento dos padrões de conduta constitui requisito essencial para a manutenção de vínculos profissionais e comerciais com a empresa. Violações ao Código de Ética, a esta Política ou às demais normas internas poderão resultar na aplicação de medidas disciplinares, rescisão contratual ou outras providências cabíveis, de acordo com a natureza e a gravidade da ocorrência.

A adoção de padrões de conduta claros e aplicáveis a todos os envolvidos nas atividades da empresa constitui elemento essencial do Programa de Integridade da RIKE IS, contribuindo para a prevenção de ilícitos, a proteção da reputação institucional e a manutenção de relações comerciais baseadas em confiança, transparência e conformidade.

5. Diretrizes de integridade nas relações com o setor público

Considerando a participação da RIKE IS em processos licitatórios, contratos administrativos e demais relações institucionais com órgãos e entidades da Administração Pública, a empresa adota diretrizes específicas destinadas à prevenção de fraudes, corrupção e outros atos ilícitos.

As interações com agentes públicos devem ser conduzidas com estrita observância à legislação aplicável, às regras dos processos licitatórios e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A atuação da empresa deve estar sempre baseada em critérios técnicos, comerciais e jurídicos legítimos, sendo vedada qualquer tentativa de obtenção de vantagem indevida ou de influência imprópria sobre decisões administrativas.

É proibida a oferta, promessa, autorização ou concessão, direta ou indireta, de qualquer benefício indevido a agente público ou a terceiros a ele relacionados, com o objetivo de obter vantagem comercial, contratual ou institucional. Da mesma forma, é vedada a utilização de intermediários, representantes ou parceiros para a prática de atos que violem a legislação anticorrupção ou as políticas internas da empresa.

A participação da RIKE IS em processos licitatórios deve ocorrer de forma transparente, com base em informações verídicas, documentação regular e observância integral das regras previstas nos editais e na legislação aplicável. A empresa não admite práticas de conluio, manipulação de resultados, apresentação de informações falsas ou qualquer outra conduta que comprometa a lisura dos processos de contratação pública.

As comunicações e tratativas com órgãos públicos devem ser realizadas por representantes autorizados, com registro adequado das interações relevantes, de modo a garantir transparência, rastreabilidade e integridade nas relações institucionais. Essa prática contribui para a proteção da empresa contra riscos legais e reputacionais, além de reforçar seu compromisso com a ética e a conformidade.

A adoção de diretrizes específicas para as relações com o setor público constitui elemento essencial do Programa de Integridade da RIKE IS, especialmente diante da responsabilização objetiva prevista na Lei nº 12.846/2013 para atos lesivos praticados contra a Administração Pública, ainda que por intermédio de terceiros.

6. Prevenção à lavagem de dinheiro e à ocultação de recursos ilícitos

A RIKE IS adota medidas preventivas destinadas a evitar que suas operações sejam utilizadas para ocultar, dissimular ou viabilizar a circulação de recursos de origem ilícita. Embora a empresa não exerça atividades financeiras típicas, a adoção de controles compatíveis com a natureza de suas operações constitui medida essencial de boa governança e proteção institucional.

Nesse contexto, a empresa adota o princípio de que todas as relações comerciais e transações financeiras devem estar vinculadas a operações legítimas, com objeto contratual definido, documentação adequada e registros contábeis compatíveis com as atividades efetivamente executadas. Não são admitidos pagamentos, recebimentos ou contratações que não possuam fundamento contratual, que estejam em desacordo com o objeto do serviço ou que apresentem indícios de irregularidade. Situações dessa natureza, quando identificadas, deverão ser avaliadas pela administração, com a adoção das medidas cabíveis.

Essa abordagem tem como finalidade reduzir a exposição da organização a riscos legais, contratuais e reputacionais, além de contribuir para a prevenção de práticas ilícitas no ambiente empresarial.

7. Diligência e monitoramento de terceiros

A contratação de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço deve observar critérios de integridade compatíveis com o porte da empresa, a natureza da contratação e o nível de risco envolvido. A RIKE IS busca estabelecer relações comerciais apenas com terceiros que atuem de forma ética, regular e compatível com as diretrizes de seu Programa de Integridade.

Antes da formalização de contratações relevantes, a empresa realiza procedimentos de diligência proporcionais ao risco da relação, com o objetivo de verificar a regularidade cadastral, a situação fiscal, a reputação no mercado e a compatibilidade entre a estrutura do terceiro e o serviço a ser prestado.

Essas verificações têm como finalidade reduzir a exposição da organização a riscos de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro ou outras irregularidades.

De forma geral, o processo de diligência de terceiros observa as seguintes etapas:

  1. identificação da necessidade de contratação;
  2. coleta de informações básicas do terceiro, como CNPJ, dados cadastrais, objeto social e informações contratuais;
  3. verificação cadastral e reputacional, incluindo, quando aplicável, consultas a bases públicas;
  4. análise das informações pela administração da empresa;
  5. aprovação ou rejeição da contratação;
  6. formalização contratual e início da relação comercial.

Como parte das verificações reputacionais, a empresa poderá realizar consultas a bases públicas de integridade, especialmente:

  • CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas;
  • CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas;
  • CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas.

As consultas poderão ser realizadas por meio do Portal da Transparência ou de outras bases públicas equivalentes, sempre que a natureza da contratação ou o nível de risco justificar essa verificação.

Caso sejam identificados indícios relevantes de irregularidades, inconsistências materiais, restrições em cadastros públicos ou qualquer situação que represente risco à integridade da empresa, a contratação deverá ser suspensa, bloqueada ou rejeitada até que os fatos sejam esclarecidos e/ou os riscos devidamente mitigados.

A adoção de procedimentos de diligência de terceiros constitui medida essencial para a prevenção de fraudes, corrupção e outras irregularidades, estando alinhada às boas práticas de integridade e aos parâmetros previstos na legislação anticorrupção.

8. Controles internos e registros contábeis

A RIKE IS mantém controles internos e registros contábeis compatíveis com o porte da organização e com a natureza de suas operações, assegurando que todas as transações financeiras sejam registradas de forma completa, precisa e transparente.

Todas as receitas, despesas, pagamentos e recebimentos devem estar vinculados a operações legítimas, devidamente formalizadas por contratos, propostas comerciais, notas fiscais ou documentos equivalentes. Os registros contábeis devem refletir fielmente as atividades executadas pela empresa, sendo vedada a realização de pagamentos ou recebimentos sem fundamento contratual ou documental adequado.

A empresa adota procedimentos proporcionais de controle financeiro, incluindo conferência de documentos fiscais, validação de dados bancários e aprovação de pagamentos por responsáveis autorizados, de acordo com sua estrutura organizacional. Esses controles visam garantir a rastreabilidade das transações, a confiabilidade das informações financeiras e a prevenção de fraudes, corrupção e outras irregularidades.

A manutenção de registros contábeis íntegros e consistentes constitui elemento essencial do Programa de Integridade da RIKE IS, contribuindo para a transparência das operações e para o atendimento de exigências contratuais, regulatórias e de auditoria.

9. Canal de denúncias e proteção ao denunciante

A RIKE IS disponibiliza canal de denúncias por meio do endereço eletrônico denuncia@rikeis.com, destinado ao recebimento de relatos de condutas irregulares, violações de políticas internas ou suspeitas de ilícitos, aberto a colaboradores e terceiros que se relacionem com a empresa. As denúncias poderão ser realizadas de forma identificada ou anônima, a critério do denunciante, sendo assegurado o tratamento confidencial das informações recebidas.

A RIKE IS não admite qualquer forma de retaliação contra os denunciantes, ainda que a denúncia não seja posteriormente confirmada. As manifestações recebidas serão avaliadas pela administração da empresa com o apoio de sua consultoria jurídica, que poderá solicitar esclarecimentos adicionais e, ao término da análise, arquivar a denúncia ou aplicar as medidas corretivas ou disciplinares cabíveis, bem como adotar outras providências legais, conforme a natureza e a gravidade da situação.

O canal de denúncias é divulgado no website da RIKE IS e, quando aplicável, em contratos e outros instrumentos formais destinados a terceiros. Internamente, o canal é comunicado aos colaboradores por meio de comunicações institucionais e demais meios adequados, de modo a assegurar sua ampla divulgação e utilização como ferramenta de integridade.

10. Medidas disciplinares e procedimentos de apuração

Qualquer violação às diretrizes previstas nesta Política, no Código de Ética ou nas demais normas internas da RIKE IS constitui infração às regras de integridade da organização e poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta.

As medidas disciplinares poderão incluir advertência, suspensão, rescisão contratual ou outras providências cabíveis, conforme o vínculo com a empresa e a natureza da infração, sem prejuízo da adoção de medidas legais adicionais ou da comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

11. Treinamento, comunicação e cultura de integridade

A RIKE IS promove ações periódicas de treinamento e conscientização sobre ética, integridade, prevenção à corrupção, prevenção à lavagem de dinheiro e demais temas relevantes para o seu Programa de Integridade.

Essas ações têm como objetivo assegurar que os colaboradores compreendam as diretrizes da organização, conheçam as políticas internas aplicáveis às suas atividades e estejam aptos a identificar situações que possam representar riscos de integridade. As iniciativas de treinamento e comunicação podem ocorrer por meio de reuniões, comunicações institucionais, materiais informativos, cursos ou outras ações compatíveis com o porte e a estrutura da empresa.

12. Gestão de riscos, monitoramento e melhoria contínua

A RIKE IS realiza revisões periódicas de suas práticas internas e de seu Programa de Integridade, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria, aprimorar controles e adequar suas políticas às mudanças no ambiente regulatório, contratual e operacional.

O acompanhamento do Programa de Integridade é realizado no âmbito da própria administração da empresa, por meio da análise de situações relevantes, revisão de políticas, apuração de denúncias e acompanhamento das ações de treinamento e conscientização.

Sempre que necessário, a empresa poderá atualizar seus procedimentos, revisar controles ou adotar novas medidas preventivas, de modo a fortalecer a governança corporativa e a reduzir riscos de fraude, corrupção e outras irregularidades.

13. Atualização, revisão e vigência

Esta Política será revisada periodicamente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação aplicável, nos serviços prestados pela empresa, em seus processos internos ou nas orientações regulatórias e contratuais.

A presente versão entra em vigor na data de sua aprovação pela Alta Administração da RIKE IS, substituindo quaisquer orientações anteriores sobre o tema.

Versão Data Responsável Revisão e aprovação
1.0 02/02/2026 Suzanna Cruz – Assessoria Jurídica Brenno Rocha / Humberto Silvano
1.1 06/01/2026 Elaine Santos – Gerente de Projetos Brenno Rocha / Humberto Silvano

Rike IS Inteligência de Software Ltda.