Documento legal

Código de Ética e Conduta

Última atualização em 27 de outubro de 2026.

Versão 1.1 de 06 de janeiro de 2026.

1. Apresentação

A RIKE IS Inteligência de Software Ltda é uma empresa brasileira de tecnologia dedicada à prestação de serviços de observabilidade, monitoramento e suporte a ambientes tecnológicos complexos, atuando junto a clientes dos setores público e privado.

O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento que devem orientar a atuação de todos os sócios, administradores, colaboradores e terceiros que atuem em nome ou no interesse da RIKE IS. O documento integra o Programa de Integridade da empresa e deve ser observado em todas as atividades profissionais, decisões comerciais e relações institucionais.

A adoção de um Código de Ética formal contribui para a prevenção de irregularidades, para a proteção da reputação institucional e para o atendimento das melhores práticas de governança, especialmente no contexto de relações comerciais com o setor público e com grandes organizações privadas.

Mensagem da Administração

A administração da RIKE IS reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a transparência em todas as atividades da empresa. O Programa de Integridade e o presente Código de Ética refletem os valores que orientam nossa atuação e devem servir como referência para as decisões e comportamentos de todos os que atuam em nome ou no interesse da organização.

Espera-se que sócios, colaboradores, parceiros e terceiros observem integralmente as diretrizes aqui estabelecidas, contribuindo para a construção de um ambiente profissional responsável, íntegro e alinhado às melhores práticas de governança

2. Abrangência

Este Código aplica-se a todos os sócios, administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviços da RIKE IS, independentemente do cargo ou função exercidos.

Sempre que aplicável, suas diretrizes também deverão ser observadas por fornecedores, parceiros comerciais e terceiros que atuem em nome ou no interesse da empresa, especialmente quando houver relação contratual direta ou representação institucional.

O cumprimento deste Código constitui condição para a manutenção de vínculos profissionais e comerciais com a organização.

3. Princípios e valores

A atuação da RIKE IS é orientada por princípios que refletem o compromisso da empresa com a legalidade, a ética e a responsabilidade corporativa.

Entre os principais valores que orientam a conduta de seus profissionais, destacam-se:

  • o respeito às leis e às normas aplicáveis;
  • a integridade nas relações comerciais e institucionais;
  • a transparência nas decisões e operações;
  • a responsabilidade no uso de recursos e informações;
  • o respeito às pessoas e ao ambiente de trabalho.

Esses princípios devem nortear o comportamento cotidiano de todos os que atuam na organização, servindo como referência para a tomada de decisões, especialmente em situações que envolvam dilemas éticos ou riscos de integridade.

A administração da RIKE IS valoriza e incentiva comportamentos alinhados a esses princípios, reconhecendo a importância da conduta ética, da boa-fé e da responsabilidade profissional para a proteção da empresa, de seus clientes e de suas relações comerciais. O reconhecimento dessas condutas ocorre no ambiente de trabalho por meio de orientações diretas, feedbacks profissionais e reforço contínuo das diretrizes de integridade e segurança da informação.

4. Conduta profissional, confidencialidade e proteção de segredos de negócio

Espera-se que todos os colaboradores atuem com honestidade, boa-fé, lealdade e responsabilidade no exercício de suas funções, observando a legislação aplicável, os contratos firmados e as políticas internas da organização. A atuação profissional deve refletir os valores da empresa e contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho ético, respeitoso e orientado à conformidade.

Como empresa de tecnologia, a RIKE IS lida diariamente com ambientes tecnológicos críticos, códigos, configurações, relatórios técnicos, credenciais, arquiteturas de sistemas e outros ativos informacionais de elevado valor estratégico. Nesse contexto, espera-se que os colaboradores:

  • cumpram as normas legais, contratuais e internas aplicáveis às suas atividades;
  • protejam os interesses legítimos da empresa e de seus clientes;
  • preservem a confidencialidade das informações técnicas, comerciais ou estratégicas às quais tenham acesso;
  • utilizem sistemas, acessos e dados apenas para finalidades profissionais autorizadas;
  • evitem situações que possam gerar conflitos de interesse ou comprometer a imparcialidade de suas decisões.

Consideram-se informações confidenciais e segredos de negócio, entre outros:

  • dados de clientes e ambientes tecnológicos;
  • arquiteturas de sistemas e credenciais de acesso;
  • relatórios técnicos e documentações internas;
  • códigos, metodologias e configurações;
  • estratégias comerciais, propostas e contratos;
  • quaisquer informações não públicas obtidas em razão da atividade profissional.

Tais informações não devem, em hipótese alguma:

  • ser divulgadas, compartilhadas ou copiadas sem autorização;
  • ser utilizadas para benefício próprio ou de terceiros;
  • ser empregadas na prestação de serviços externos, consultorias ou projetos paralelos sem autorização formal da empresa.

A utilização indevida de informações ou ativos tecnológicos da organização ou de seus clientes constitui violação grave às regras de integridade, podendo resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual por justa causa, responsabilização civil e, quando aplicável, comunicação às autoridades competentes.

O dever de confidencialidade aplica-se durante todo o vínculo com a RIKE IS e permanece válido mesmo após o encerramento da relação profissional ou contratual.

Em caso de dúvida quanto à conduta adequada, ao uso de informações ou à existência de potencial conflito de interesses, o colaborador deve procurar a administração da empresa para orientação.

5. Segurança da informação e uso aceitável de ativos

A segurança da informação é elemento essencial para a prestação dos serviços tecnológicos oferecidos pela RIKE IS e para a manutenção da confiança de seus clientes. Em razão da natureza de suas atividades, a empresa lida com ambientes tecnológicos críticos, credenciais de acesso, dados operacionais, relatórios técnicos e outros ativos sensíveis, cujo tratamento inadequado pode gerar riscos técnicos, contratuais, legais e reputacionais.

A RIKE IS adota modelo de trabalho BYOD (Bring Your Own Device), no qual os colaboradores utilizam seus próprios dispositivos para execução das atividades profissionais. Nesse contexto, o comportamento seguro dos usuários e o cumprimento das diretrizes de segurança constituem obrigação essencial de todos os envolvidos.

5.1 Uso de sistemas, credenciais e recursos tecnológicos

Os colaboradores devem utilizar sistemas, equipamentos, redes, credenciais e demais recursos tecnológicos da empresa ou de seus clientes de forma responsável, segura e exclusivamente para fins profissionais autorizados. O acesso a sistemas e informações deve ocorrer apenas na medida necessária para a execução das atividades profissionais, respeitando os níveis de permissão e as políticas de segurança aplicáveis.

É vedado:

  • compartilhar credenciais de acesso com terceiros;
  • acessar sistemas ou informações sem autorização ou necessidade profissional;
  • utilizar acessos de outros usuários ou permitir o uso de seus próprios acessos;
  • instalar softwares ilegais ou não confiáveis em dispositivos utilizados para atividades profissionais;
  • utilizar a infraestrutura tecnológica para atividades ilegais, antiéticas ou contrárias às políticas da organização.

5.2 Armazenamento obrigatório em nuvem corporativa

Todos os arquivos, relatórios, análises, códigos, documentos, planilhas, apresentações e demais materiais produzidos no contexto das atividades da RIKE IS devem ser armazenados exclusivamente em ambiente de nuvem corporativa oficialmente adotado pela empresa.

Não é permitido:

  • armazenar arquivos de trabalho exclusivamente no computador pessoal do colaborador;
  • manter cópias locais permanentes de documentos corporativos;
  • utilizar serviços de nuvem pessoais ou não autorizados para armazenamento de arquivos da empresa ou de clientes.

O armazenamento centralizado em nuvem tem como objetivo:

  • garantir a continuidade operacional;
  • proteger informações críticas;
  • permitir o controle de acessos;
  • reduzir riscos de perda, vazamento ou uso indevido de dados.

A violação dessa diretriz, bem como a perda, exposição ou uso indevido de informações decorrente de armazenamento inadequado, poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo rescisão contratual e outras providências legais, conforme a extensão do dano.

5.3 Uso de ferramentas de inteligência artificial

O uso de ferramentas de inteligência artificial generativa ou automatizada para fins profissionais é restrito e depende de autorização prévia da administração da RIKE IS.

É expressamente proibido:

  • inserir, copiar, colar, anexar ou transmitir para ferramentas de inteligência artificial quaisquer dados, códigos, credenciais, relatórios, configurações, documentos, imagens, registros de sistemas ou informações relacionadas à empresa, a seus clientes ou a seus parceiros;
  • utilizar ferramentas de IA para análise de ambientes, geração de código, elaboração de relatórios técnicos, respostas a clientes ou qualquer outra atividade profissional sem autorização formal;
  • utilizar contas pessoais de ferramentas de IA para tratar assuntos relacionados à empresa ou a seus clientes;
  • compartilhar informações corporativas com plataformas externas que realizem processamento automatizado de dados.

O uso indevido de ferramentas de inteligência artificial, especialmente quando envolver informações confidenciais, ambientes de clientes ou ativos tecnológicos da empresa, constitui violação grave às regras de integridade e segurança da informação, podendo resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e responsabilização civil, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

5.4 Boas práticas de segurança em ambiente BYOD

Os dispositivos utilizados para atividades profissionais devem observar padrões mínimos de segurança, incluindo:

  • uso de senhas fortes e individuais;
  • bloqueio automático de tela;
  • atualização periódica de sistemas e softwares;
  • utilização de antivírus ou soluções equivalentes;
  • cuidado com links, anexos e tentativas de phishing.

O colaborador é responsável por manter seu dispositivo em condições adequadas de segurança quando utilizado para atividades da empresa.

5.5 Comunicação de incidentes

Qualquer incidente de segurança, suspeita de acesso indevido, perda de credenciais, vazamento de informações ou falha relevante deve ser comunicada imediatamente à administração da empresa, para que as medidas necessárias sejam adotadas.

A comunicação rápida de incidentes é fundamental para:

  • reduzir impactos técnicos e operacionais;
  • preservar informações e sistemas;
  • cumprir obrigações contratuais e legais.

5.6 Consequências por violações

O descumprimento das diretrizes de segurança da informação e uso aceitável de sistemas constitui violação às regras de integridade da RIKE IS e poderá resultar em:

  • advertência ou suspensão;
  • rescisão contratual;
  • responsabilização civil;
  • adoção de medidas legais, quando aplicável.

A severidade das medidas adotadas dependerá da natureza da conduta, do nível de negligência ou dolo envolvido e dos danos causados à empresa ou a seus clientes.

6. Relações com clientes, parceiros e fornecedores

As relações comerciais da RIKE IS devem ser conduzidas com base na boa-fé, na transparência e no cumprimento das obrigações contratuais.

Não são admitidas práticas enganosas, omissões relevantes ou distorções de informações para obtenção de vantagens comerciais indevidas. Os compromissos assumidos devem ser honrados de forma responsável e compatível com as expectativas legítimas das partes.

Terceiros que se relacionam com a empresa devem atuar de forma compatível com seus padrões éticos, podendo ser submetidos a verificações de integridade proporcionais ao risco da contratação.

7. Relações com o setor público

A atuação da RIKE IS em processos licitatórios e contratos administrativos deve observar rigorosamente a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública.

É vedado:

  • oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida a agente público;
  • solicitar ou aceitar benefícios para obtenção de favorecimento;
  • manipular processos licitatórios;
  • utilizar terceiros para práticas ilícitas.

As interações com o setor público devem ser conduzidas de forma transparente, profissional e devidamente documentada.

8. Conflitos de interesse

Os colaboradores devem evitar situações em que interesses pessoais, financeiros ou familiares possam interferir na imparcialidade de suas decisões profissionais.

Situações de potencial conflito de interesses deve ser comunicadas à administração da empresa, que avaliará o caso e indicará as medidas adequadas.

9. Prevenção à corrupção, fraude e lavagem de dinheiro

A RIKE IS conduz suas atividades com base em princípios de legalidade, integridade e transparência, sendo vedada a prática de atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro ou quaisquer outras condutas ilícitas.

Todas as relações comerciais devem estar fundamentadas em operações legítimas, contratos válidos e registros financeiros compatíveis com as atividades efetivamente executadas.

É proibido:

  • oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a qualquer pessoa, especialmente a agentes públicos;
  • solicitar, aceitar ou receber benefícios com o objetivo de obter favorecimento comercial ou institucional;
  • realizar pagamentos ou recebimentos sem fundamento contratual ou sem registro adequado;
  • utilizar terceiros, intermediários ou consultores para a prática de atos ilícitos;
  • adotar práticas destinadas a ocultar a natureza real de transações comerciais.

Todos os colaboradores devem observar as diretrizes da Política de Integridade, Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro da RIKE IS e comunicar situações suspeitas ou irregulares à administração da empresa.

10. Canal de denúncias

A RIKE IS disponibiliza canal de denúncias por meio do endereço eletrônico denuncia@rikeis.com, destinado ao recebimento de relatos de condutas irregulares, violações de políticas internas ou suspeitas de ilícitos.

O canal está disponível a colaboradores e terceiros, sendo admitidas denúncias identificadas ou anônimas. As informações recebidas serão tratadas com confidencialidade, e a empresa não admite qualquer forma de retaliação contra os denunciantes.

As manifestações serão avaliadas pela administração da empresa, com o apoio de sua consultoria jurídica, podendo resultar em apuração interna, solicitação de esclarecimentos adicionais e adoção das medidas cabíveis, conforme a natureza da situação.

11. Medidas disciplinares

O descumprimento das diretrizes previstas neste Código, nas políticas internas ou na legislação aplicável constitui infração às regras de integridade da RIKE IS e poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta.

As medidas poderão incluir, conforme o caso:

  • advertência;
  • suspensão;
  • rescisão contratual;
  • responsabilização civil;
  • comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

A aplicação consistente dessas medidas é necessária para a efetividade do Programa de Integridade e para a preservação da confiança nas relações profissionais e comerciais da organização.

12. Atualização, revisão e vigência

Este Código será revisado periodicamente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação aplicável, nos serviços prestados pela empresa, em seus processos internos ou nas orientações regulatórias e contratuais.

A presente versão entra em vigor na data de sua aprovação pela Alta Administração da RIKE IS, substituindo quaisquer orientações anteriores sobre o tema.

Versão Data Responsável Revisão e aprovação
1.0 JAN/2024 Suzanna Cruz – Assessoria Jurídica Brenno Rocha / Humberto Silvano
1.1 JUN/2026 Elaine Santos – Gerente de Projetos Brenno Rocha / Humberto Silvano

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